CLÁUSULA 1ªDA IDENTIFICAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
1.1 CONTRATADA: QUARKS EDU LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 59.446.870/0001-31, com sede em Avenida Rui Barbosa, nº 1449, bairro Santa Terezinha, Juiz de Fora, Minas Gerais, doravante denominada simplesmente QUARKS EDU ou CONTRATADA.
1.2 CONTRATANTE: Pessoa física, maior e civilmente capaz, identificada no formulário eletrônico de matrícula, responsável pela contratação dos serviços educacionais e pelo cumprimento das obrigações financeiras previstas neste instrumento.
1.3 ALUNO: Pessoa física beneficiária dos serviços educacionais, identificada no procedimento eletrônico de matrícula, podendo ser o próprio CONTRATANTE ou terceiro sob sua responsabilidade.
1.4 Quando o ALUNO for menor de 18 (dezoito) anos, a contratação deverá ser realizada por seu pai, mãe ou representante legal, que assumirá as obrigações decorrentes deste contrato, inclusive as financeiras, respeitados os limites legais de sua representação.
1.5 A identificação eletrônica das partes será realizada a partir dos dados inseridos no sistema de matrícula, compreendendo, conforme necessário, nome completo, CPF, dados de contato, endereço e informações complementares de identificação.
1.6 Integram este instrumento, para todos os efeitos legais e contratuais, o resumo da contratação, a identificação do curso adquirido, suas características essenciais, a proposta comercial aceita e os registros eletrônicos da transação.
CLÁUSULA 2ªDO OBJETO E DA NATUREZA DOS SERVIÇOS
2.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais na modalidade online, por meio da disponibilização de atividades pedagógicas, recursos digitais e acesso à plataforma educacional da QUARKS EDU, observadas as características do curso efetivamente contratado.
2.2 Os serviços poderão compreender, conforme a oferta comercial específica:
I Aulas online ao vivo, ministradas por professores ou profissionais designados pela CONTRATADA;
II Aulas gravadas e outros conteúdos audiovisuais;
III Materiais didáticos digitais, exercícios, atividades e recursos complementares;
IV Simulados e avaliações eletrônicas;
V Recursos de acompanhamento de desempenho e frequência;
VI Comunicados institucionais e informações acadêmicas;
VII Ambiente digital do aluno e, quando disponibilizado, do responsável legal.
2.3 A contratação compreenderá exclusivamente os serviços e benefícios expressamente previstos na oferta aceita, não abrangendo atividades presenciais, atendimentos particulares, materiais físicos, avaliações externas, taxas de inscrição de terceiros ou serviços adicionais que não tenham sido incluídos na proposta comercial.
2.4 A QUARKS EDU caracteriza-se, para os fins desta contratação, como prestadora de cursos livres e preparatórios, não se confundindo o serviço contratado com matrícula em estabelecimento de ensino regular, nem implicando, por si só, emissão de diploma ou certificação de escolaridade reconhecida pelo Ministério da Educação.
2.5 A contratação não constitui promessa ou garantia de aprovação em concursos, exames seletivos, vestibulares, processos de admissão ou avaliações externas, tendo em vista que os resultados também dependem de fatores individuais, das exigências das instituições examinadoras e do desempenho do ALUNO.
2.6 A obrigação assumida pela CONTRATADA consiste na prestação adequada dos serviços educacionais ofertados, e não na garantia de resultado acadêmico específico.
CLÁUSULA 3ªDAS INFORMAÇÕES ESSENCIAIS DA CONTRATAÇÃO
3.1 Antes da confirmação da matrícula, o CONTRATANTE deverá ter acesso às seguintes informações:
I Nome e identificação do curso;
II Descrição dos serviços incluídos;
III Modalidade das aulas e recursos disponíveis;
IV Data de início e término da prestação dos serviços, quando aplicável;
V Período de acesso à plataforma;
VI Preço total da contratação;
VII Modalidade de cobrança, quantidade e valor das parcelas ou mensalidades;
VIII Datas de vencimento;
IX Regras de cancelamento e eventuais encargos;
X Requisitos técnicos essenciais para utilização dos serviços.
3.2 As informações comerciais apresentadas no resumo da contratação, desde que aceitas pelo CONTRATANTE, constituirão parte integrante deste contrato.
3.3 Em caso de divergência entre informações comerciais relativas a preço, prazo e serviços incluídos, prevalecerá a condição validamente ofertada e aceita que seja aplicável ao caso, observadas as disposições do Código de Defesa do Consumidor.
3.4 A QUARKS EDU não poderá ampliar unilateralmente o preço, reduzir substancialmente o objeto contratado ou impor novas obrigações financeiras sem fundamento contratual e legal.
CLÁUSULA 4ªDA MATRÍCULA E DA EFETIVAÇÃO DO ACESSO
4.1 A matrícula será formalizada mediante:
I Preenchimento dos dados cadastrais obrigatórios;
II Seleção do curso e da modalidade de pagamento;
III Disponibilização e aceite eletrônico deste contrato;
IV Conclusão do procedimento de contratação;
V Confirmação do pagamento inicial, quando exigido na oferta.
4.2 A liberação do acesso à plataforma ocorrerá após a confirmação do pagamento exigível e a efetiva validação da matrícula pelo sistema.
4.3 A QUARKS EDU poderá solicitar informações complementares estritamente necessárias para verificar a identidade do CONTRATANTE, a legitimidade da representação de aluno menor de idade ou a segurança da transação.
4.4 O CONTRATANTE será responsável pela veracidade e atualização das informações cadastrais fornecidas.
4.5 A utilização de informações falsas, documentos fraudulentos ou identidade de terceiros poderá resultar em medidas de verificação, suspensão preventiva de funcionalidades e, conforme a gravidade e a legislação aplicável, resolução contratual, sem prejuízo das providências cabíveis.
CLÁUSULA 5ªDA VIGÊNCIA CONTRATUAL E DO PRAZO DE ACESSO
5.1 A vigência contratual e o período de disponibilização dos serviços serão aqueles informados no resumo da contratação.
5.2 Nos cursos com prazo determinado, o acesso às aulas, gravações, simulados e demais recursos vinculados ao curso se encerrará na data final contratada, salvo previsão expressa de extensão.
5.3 O término regular do período de disponibilização dos serviços não extingue obrigações financeiras anteriormente constituídas e validamente exigíveis.
5.4 Quando o preço do curso tiver sido dividido em parcelas, o encerramento regular das atividades acadêmicas não implica cancelamento automático das parcelas vincendas, desde que correspondam ao preço total efetivamente contratado.
5.5 Nas contratações com mensalidades recorrentes por períodos sucessivos, as cobranças deverão observar o prazo de vigência, as condições de renovação e as regras de cancelamento próprias dessa modalidade.
5.6 A CONTRATADA não estará obrigada a manter acesso ilimitado ou vitalício aos conteúdos, salvo quando tal benefício tiver sido expressamente oferecido e contratado.
5.7 Eventual tolerância, prorrogação excepcional ou liberação temporária de acesso não constituirá, isoladamente, alteração permanente das condições contratuais.
CLÁUSULA 6ªDO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 Pela prestação dos serviços contratados, o CONTRATANTE obriga-se a pagar à QUARKS EDU o valor expressamente indicado no resumo da contratação, conforme a modalidade de pagamento selecionada.
6.2 As modalidades de pagamento poderão compreender Pix, boleto bancário, cartão de crédito ou outras formas disponibilizadas no sistema.
6.3 Os pagamentos poderão ser operacionalizados por instituição ou plataforma especializada de processamento financeiro, incluindo o Asaas, observadas as condições de segurança e proteção de dados pertinentes.
6.4 A QUARKS EDU poderá oferecer as seguintes estruturas comerciais, que deverão ser identificadas previamente:
I — PREÇO TOTAL PARCELADO: contratação de curso com preço global previamente estabelecido, cujo pagamento será dividido em parcelas. O parcelamento constitui forma de pagamento do preço contratado, não caracterizando, por si só, contratação mensal independente.
II — MENSALIDADE RECORRENTE: contratação com cobranças periódicas vinculadas à continuidade do serviço durante a vigência contratada, conforme as regras de duração, renovação e cancelamento previamente informadas.
6.5 A escolha da forma de parcelamento não modificará a natureza da contratação nem criará direito automático de cancelamento sem consequências financeiras, ressalvadas as hipóteses previstas neste contrato e na legislação.
6.6 Eventuais descontos, bolsas comerciais, campanhas promocionais ou condições especiais serão aplicáveis nos limites, períodos e requisitos expressamente informados na respectiva oferta.
6.7 O CONTRATANTE poderá consultar as cobranças e os pagamentos realizados pelos canais disponibilizados pela QUARKS EDU ou pelo prestador de serviços financeiros.
6.8 A CONTRATADA não armazenará diretamente os dados completos de cartões bancários processados por provedores externos, observada a arquitetura técnica efetivamente utilizada e as responsabilidades legais relativas ao tratamento de dados.
6.9 O pagamento no cartão de crédito em número de parcelas igual ou superior ao informado na oferta vigente poderá sofrer acréscimo correspondente à taxa de parcelamento cobrada pela plataforma de pagamento, repassada ao CONTRATANTE, ou, quando assim previsto na oferta, a juros. Em qualquer caso, antes da conclusão do pedido, o resumo da contratação indicará de forma clara e destacada o valor de cada parcela, o valor do acréscimo e o valor total a pagar. O pagamento à vista, por Pix, por boleto ou por cartão de crédito sem parcelamento, bem como o parcelamento em número de parcelas inferior ao previsto na oferta, não sofre acréscimo.
6.10 O acréscimo de que trata a cláusula 6.9 não integra o preço do curso para os cálculos da cláusula 10. No cancelamento posterior ao prazo de arrependimento, o acréscimo já pago, por corresponder a custo efetivamente suportado com a operação de cartão, não é restituído, e não será exigido acréscimo sobre parcelas ainda não vencidas. No exercício do direito de arrependimento (cláusula 9), a devolução é integral, abrangendo todos os valores pagos, inclusive o acréscimo.
CLÁUSULA 7ªDA INADIMPLÊNCIA E DOS ENCARGOS MORATÓRIOS
7.1 O não pagamento de qualquer obrigação financeira na respectiva data de vencimento caracterizará inadimplência, independentemente de aviso prévio, sem prejuízo das comunicações previstas neste contrato.
7.2 Sobre os valores vencidos e não pagos poderão incidir, desde que expressamente apresentados ao CONTRATANTE:
I Multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela vencida;
II Juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente ao período de atraso;
III Atualização monetária pelo IPCA, quando cabível, observada a legislação aplicável e vedada a cobrança cumulativa indevida de encargos da mesma natureza.
7.3 A QUARKS EDU poderá encaminhar avisos de vencimento, lembretes de pagamento e notificações de cobrança pelos canais de contato cadastrados.
7.4 A inexistência ou o não recebimento de lembrete de cobrança não afastará o vencimento de obrigação financeira validamente constituída.
7.5 A CONTRATADA poderá realizar cobranças extrajudiciais, propor acordos e adotar medidas legalmente admitidas para recuperação de créditos, respeitando a privacidade, a dignidade e os direitos do consumidor.
7.6 É expressamente vedada a utilização de métodos de cobrança que exponham o ALUNO ou CONTRATANTE a constrangimento, ameaça, ridicularização ou situação vexatória.
7.7 Eventual encaminhamento da dívida a serviços de proteção ao crédito somente poderá ocorrer mediante cumprimento dos requisitos legais, inclusive os deveres de comunicação aplicáveis, sendo vedada qualquer inscrição automática que desconsidere tais exigências.
7.8 A concessão de prazo adicional, acordo ou desconto para regularização de débito será formalizada pelas condições específicas da negociação, não implicando renúncia geral aos direitos creditórios da CONTRATADA.
CLÁUSULA 8ªDA INADIMPLÊNCIA E DA RESTRIÇÃO DE ACESSO
8.1 Considerando a natureza dos serviços contratados, a QUARKS EDU poderá adotar medidas proporcionais para tratamento da inadimplência, respeitadas as normas legais aplicáveis à modalidade efetivamente oferecida.
8.2 Nos serviços digitais autônomos de cursos livres, quando juridicamente admitido, o atraso superior a 30 (trinta) dias poderá ensejar suspensão temporária do acesso aos recursos educacionais contratados, desde que o CONTRATANTE tenha sido previamente notificado e lhe seja concedida oportunidade razoável de regularização.
8.3 A suspensão prevista nesta cláusula não será aplicada quando contrariar legislação educacional específica, direitos legalmente assegurados ao estudante ou determinações de autoridade competente.
8.4 Durante eventual suspensão, serão preservados os meios necessários para:
I Consulta dos valores em aberto;
II Emissão ou acesso aos documentos de cobrança;
III Solicitação de atendimento;
IV Exercício dos direitos relacionados aos dados pessoais;
V Acesso aos documentos contratuais e financeiros pertinentes.
8.5 A falha ou recusa no processamento de pagamento por cartão de crédito não caracterizará, isoladamente, fraude ou inadimplemento definitivo, sendo assegurada ao CONTRATANTE a possibilidade de utilizar meio alternativo de pagamento.
8.6 Confirmada a regularização integral dos valores que fundamentaram a suspensão, e inexistindo outro impedimento legítimo, o acesso será restabelecido em prazo operacional razoável, preferencialmente por processamento automatizado.
8.7 A suspensão por inadimplência não constitui, por si só, cancelamento da matrícula ou extinção das obrigações financeiras legalmente exigíveis.
8.8 A CONTRATADA não poderá utilizar restrições de acesso como penalidade pedagógica em situações nas quais tal conduta seja proibida pela legislação aplicável.
CLÁUSULA 9ªDO DIREITO DE ARREPENDIMENTO
9.1 Nas contratações realizadas pela internet ou por outro meio fora do estabelecimento comercial, será assegurado ao CONTRATANTE o direito de arrependimento no prazo legal de 7 (sete) dias, contado na forma do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
9.2 O exercício tempestivo desse direito implicará a resolução da contratação, sem multa ou penalidade, com restituição integral dos valores pagos, observados os procedimentos e prazos legalmente aplicáveis.
9.3 O direito de arrependimento poderá ser exercido por meio eletrônico, inclusive pela ferramenta utilizada para a contratação, quando disponível, bem como pelos demais canais de atendimento divulgados pela QUARKS EDU.
9.4 A QUARKS EDU fornecerá confirmação do recebimento do pedido e adotará as providências necessárias ao cancelamento da cobrança e à restituição dos valores.
9.5 Quando o pagamento tiver sido realizado por cartão de crédito, a CONTRATADA comunicará a solicitação de estorno ao prestador financeiro competente, observando que a efetiva visualização do crédito também poderá depender do processamento pela instituição emissora.
9.6 O exercício regular do direito de arrependimento poderá acarretar o encerramento do acesso ao serviço contratado, sem prejuízo dos direitos do consumidor.
CLÁUSULA 10ªDO CANCELAMENTO ANTECIPADO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1 Após o período legal de arrependimento, o CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento do contrato pelos canais oficiais da QUARKS EDU.
10.2 O pedido deverá ser registrado por meio que permita comprovar sua data, autoria e conteúdo, cabendo à CONTRATADA fornecer confirmação de recebimento.
10.3 A ausência do ALUNO nas aulas, o desuso da plataforma, o não acesso aos conteúdos ou a interrupção espontânea da participação não equivalem, isoladamente, a pedido formal de cancelamento.
10.4 Nos cursos de preço total, ainda que pago de forma parcelada, o cancelamento solicitado pelo CONTRATANTE após o prazo de arrependimento será apurado, pela CONTRATADA, da seguinte forma:
I Serviços prestados: preço total do curso multiplicado pela fração entre (a) o número de dias corridos decorridos entre a data de início do acesso e a data do pedido de cancelamento, inclusive, e (b) o número de dias corridos do período total entre a data de início do acesso e a data de término do curso, inclusive, limitado ao preço total;
II Serviços futuros: preço total do curso, deduzido o valor dos serviços prestados;
III Multa compensatória: 10% (dez por cento) do valor dos serviços futuros, aplicada uma única vez, a título de compensação pelos custos de estruturação pedagógica, produção e disponibilização de conteúdo, planejamento de turmas e administração do contrato;
IV Valor devido: soma dos serviços prestados com a multa compensatória;
V Acerto: confronto entre o valor devido e os valores já pagos, observado o disposto nas cláusulas 10.7 e 10.8;
VI Demonstrativo: a CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE, por escrito, declaração de rescisão com a memória de cálculo, as datas consideradas, os valores pagos e o saldo apurado, concedendo-lhe, quando houver saldo a pagar, prazo mínimo de 10 (dez) dias para o pagamento.
10.5 A multa compensatória prevista na cláusula 10.4, III, não incide: (a) no exercício do direito de arrependimento; (b) quando o encerramento decorrer de falha relevante na prestação dos serviços imputável à CONTRATADA; (c) nos planos de mensalidade recorrente, salvo compromisso mínimo de permanência validamente pactuado. A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério e em caso concreto, reduzir ou dispensar a multa, o que não constituirá novação, precedente ou renúncia a direito em outros casos.
10.6 A cobrança relativa a serviços já prestados ou disponibilizados e a eventual multa rescisória não poderão resultar em vantagem manifestamente excessiva ou dupla cobrança pelo mesmo fato.
10.7 Existindo saldo pago superior ao montante legitimamente devido, a diferença será restituída ao CONTRATANTE, observados os meios e prazos aplicáveis.
10.8 Havendo saldo legitimamente devido pelo CONTRATANTE, a QUARKS EDU poderá realizar sua cobrança pelos meios legalmente admitidos.
10.9 Nos planos de mensalidade recorrente, o cancelamento impedirá novas cobranças referentes a períodos futuros não contratados ou não devidos, respeitados os valores vencidos, os serviços já prestados e eventual compromisso mínimo de permanência validamente pactuado.
10.10 O cancelamento não poderá ser condicionado à quitação prévia de débitos como impedimento absoluto ao recebimento e processamento da solicitação, sem prejuízo do direito de cobrança dos valores efetivamente exigíveis.
10.11 Quando o encerramento decorrer de falha relevante na prestação dos serviços imputável à CONTRATADA, serão aplicadas as medidas previstas na legislação de defesa do consumidor, não incidindo multa rescisória em desfavor do CONTRATANTE por esse motivo.
CLÁUSULA 11ªDAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 Constituem obrigações da QUARKS EDU:
I Disponibilizar os serviços educacionais conforme a oferta contratada;
II Empregar recursos e métodos pedagógicos compatíveis com a natureza do curso;
III Disponibilizar informações claras sobre aulas, atividades e funcionamento da plataforma;
IV Manter canais de atendimento para assuntos acadêmicos, financeiros e técnicos;
V Adotar medidas razoáveis de segurança e proteção das informações pessoais;
VI Disponibilizar documentos fiscais e comprovantes nos termos da legislação;
VII Comunicar alterações relevantes na programação acadêmica;
VIII Observar as normas de proteção ao consumidor e de tratamento de dados pessoais.
11.2 A QUARKS EDU poderá realizar ajustes pedagógicos, substituir professores, reorganizar atividades e aperfeiçoar recursos educacionais, desde que respeitada a essência do serviço contratado e não haja redução injustificada de sua qualidade.
11.3 Eventuais alterações substanciais que prejudiquem direitos do CONTRATANTE serão tratadas mediante as soluções previstas em lei, inclusive alternativas de prestação, abatimento ou restituição, quando cabíveis.
CLÁUSULA 12ªDAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO ALUNO
12.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE:
I Fornecer informações cadastrais verdadeiras e atualizadas;
II Cumprir as obrigações financeiras assumidas;
III Acompanhar os comunicados institucionais encaminhados pelos canais cadastrados;
IV Manter sob sua responsabilidade a segurança das credenciais de acesso;
V Informar irregularidades identificadas na utilização da plataforma;
VI Orientar e supervisionar a utilização da plataforma quando o ALUNO for menor de idade, de forma compatível com sua idade e autonomia;
VII Respeitar as condições de utilização dos recursos tecnológicos e materiais educacionais.
12.2 Constituem obrigações do ALUNO:
I Utilizar os recursos educacionais para fins pessoais e legítimos de aprendizagem;
II Respeitar os professores, demais alunos e integrantes da equipe;
III Não praticar discriminação, ameaça, assédio, exposição vexatória ou outras condutas ilícitas;
IV Não utilizar mecanismos fraudulentos em avaliações e atividades;
V Não compartilhar indevidamente acessos, materiais ou conteúdos protegidos;
VI Observar as orientações de utilização dos ambientes digitais.
12.3 O descumprimento grave ou reiterado das regras de conduta poderá ensejar medidas proporcionais, incluindo advertência, restrição de funcionalidades ou resolução contratual, assegurada oportunidade de esclarecimento sempre que compatível com a natureza da ocorrência.
CLÁUSULA 13ªDO ACESSO PESSOAL E DA SEGURANÇA DA CONTA
13.1 O acesso à plataforma educacional é pessoal, individual e intransferível, vinculado ao ALUNO cadastrado.
13.2 É vedada a cessão, comercialização, transferência, empréstimo habitual ou compartilhamento das credenciais com terceiros não autorizados.
13.3 Poderão ser aplicados mecanismos de segurança e prevenção ao compartilhamento indevido, inclusive controle de sessões simultâneas, registro de acessos e procedimentos de autenticação, em conformidade com a legislação de proteção de dados pessoais.
13.4 Como regra de utilização, será permitida uma sessão ativa por ALUNO em cada aula ao vivo, ressalvadas situações excepcionais autorizadas pela CONTRATADA.
13.5 O acesso do responsável legal às funcionalidades de acompanhamento não autoriza utilização simultânea indevida da identidade acadêmica do ALUNO.
13.6 Identificada atividade suspeita, a QUARKS EDU poderá solicitar verificação de identidade ou promover bloqueio preventivo e proporcional da conta, oferecendo meio de atendimento para esclarecimento.
13.7 O CONTRATANTE deverá comunicar prontamente a suspeita de utilização não autorizada de suas credenciais.
CLÁUSULA 14ªDOS DIREITOS AUTORAIS E DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
14.1 As aulas, apostilas, apresentações, vídeos, materiais didáticos, questões autorais, simulados, elementos gráficos, identidade visual e demais conteúdos de titularidade da QUARKS EDU ou regularmente licenciados são protegidos pela legislação aplicável, especialmente pela Lei nº 9.610/1998.
14.2 A contratação concede ao ALUNO licença limitada, pessoal, não exclusiva, intransferível e temporária de utilização dos conteúdos, estritamente para finalidade educacional privada.
14.3 Sem autorização prévia da titular dos direitos, observadas as exceções legais, é vedado:
I Reproduzir ou distribuir integralmente conteúdos protegidos;
II Gravar e divulgar aulas ou transmissões;
III Comercializar, sublicenciar ou disponibilizar materiais a terceiros;
IV Publicar os conteúdos em redes sociais, sites, grupos ou plataformas externas;
V Extrair sistematicamente conteúdos por programas automatizados;
VI Contornar mecanismos técnicos de proteção;
VII Utilizar os materiais para exploração comercial não autorizada.
14.4 Eventuais permissões legais de utilização de obras protegidas, incluindo as limitações previstas na legislação autoral, permanecem integralmente resguardadas.
14.5 A constatação de violação relevante de direitos autorais poderá ensejar medidas de proteção, resolução contratual quando cabível e responsabilização civil ou criminal nos limites legais.
CLÁUSULA 15ªDAS AULAS ONLINE E DA ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA
15.1 As aulas ao vivo serão realizadas nos dias e horários informados na programação acadêmica do curso, observadas eventuais alterações justificadas.
15.2 A CONTRATADA poderá substituir professores, reorganizar a sequência de conteúdos, modificar recursos didáticos ou realizar adaptações técnicas e pedagógicas, desde que preservados os elementos essenciais da contratação.
15.3 Em caso de impossibilidade de realização de aula por motivo imputável à CONTRATADA, poderão ser adotadas medidas adequadas de reposição ou disponibilização equivalente do conteúdo, sem prejuízo dos direitos legalmente assegurados ao consumidor.
15.4 As aulas interativas, reuniões de acompanhamento e demais atividades síncronas somente serão gravadas quando houver previsão ou comunicação apropriada, observadas as exigências legais relativas à imagem, voz e privacidade.
15.5 A disponibilização de aulas gravadas ocorrerá conforme os recursos e benefícios incluídos na oferta do curso.
15.6 A matrícula não assegura atendimento pedagógico individual ilimitado, plantão particular ou reposição personalizada de aulas perdidas pelo ALUNO, salvo quando tais benefícios estiverem expressamente previstos.
CLÁUSULA 16ªDO REGISTRO DE PRESENÇA E DO ACOMPANHAMENTO
16.1 A plataforma poderá registrar automaticamente informações relativas à participação nas atividades educacionais, incluindo identificação da sessão, horário de ingresso, tempo de permanência e outras informações técnicas necessárias ao acompanhamento.
16.2 O registro de frequência será utilizado para fins acadêmicos, administrativos e de acompanhamento do desempenho, conforme os recursos disponíveis.
16.3 O CONTRATANTE reconhece que os indicadores automatizados de presença refletem os registros técnicos da plataforma e não constituem, isoladamente, comprovação absoluta de atenção ou aproveitamento pedagógico.
16.4 Eventuais divergências poderão ser submetidas à análise administrativa pelos canais oficiais de atendimento.
16.5 Quando o ALUNO for menor de idade, os dados acadêmicos pertinentes poderão ser disponibilizados ao responsável legal devidamente identificado, observadas as normas de proteção de dados e o melhor interesse do estudante.
CLÁUSULA 17ªDOS SIMULADOS E DAS AVALIAÇÕES DIGITAIS
17.1 Os simulados e avaliações disponibilizados pela QUARKS EDU observarão as regras técnicas e acadêmicas divulgadas na respectiva atividade.
17.2 Conforme a configuração previamente informada, poderão ser adotados:
I Prazo máximo de realização;
II Cronometragem iniciada pelo servidor a partir do comando de início;
III Limitação de tentativas;
IV Encerramento automático ao término do prazo;
V Correção eletrônica;
VI Registro de respostas, notas e indicadores de desempenho.
17.3 A interrupção voluntária da avaliação, o fechamento da página ou a perda de conexão local não asseguram automaticamente reinício do prazo ou concessão de nova tentativa.
17.4 Falhas comprovadamente relacionadas à infraestrutura da CONTRATADA serão analisadas para adoção de providências proporcionais, inclusive disponibilização de nova tentativa, quando adequada.
17.5 A QUARKS EDU poderá utilizar mecanismos de detecção de inconsistências, acessos indevidos e tentativas de fraude, observados critérios de necessidade, segurança e proteção de dados.
CLÁUSULA 18ªDOS REQUISITOS TECNOLÓGICOS E DA DISPONIBILIDADE
18.1 A utilização dos serviços online depende de equipamento compatível, navegador atualizado e conexão à internet em condições adequadas, conforme os requisitos técnicos informados pela CONTRATADA.
18.2 A aquisição, manutenção e disponibilidade dos equipamentos particulares e do acesso à internet constituem responsabilidade do CONTRATANTE, salvo disposição expressa em contrário.
18.3 A QUARKS EDU poderá realizar manutenção preventiva, corretiva e atualizações de sua plataforma, adotando medidas razoáveis para reduzir impactos sobre as atividades acadêmicas.
18.4 A CONTRATADA não responderá por interrupções exclusivamente decorrentes de falhas comprovadas em equipamentos ou serviços de terceiros sob responsabilidade do CONTRATANTE, desde que não tenha contribuído para o evento.
18.5 Falhas relevantes da infraestrutura disponibilizada pela CONTRATADA serão tratadas de acordo com sua natureza, extensão e consequências, preservados os direitos previstos na legislação.
18.6 Não há garantia de funcionamento absolutamente ininterrupto de sistemas conectados à internet, permanecendo, contudo, a obrigação de prestar o serviço com qualidade, segurança e adequação.
CLÁUSULA 19ªDA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E DA PRIVACIDADE
19.1 A QUARKS EDU realizará o tratamento de dados pessoais de acordo com a Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — e demais normas aplicáveis.
19.2 Poderão ser tratados, conforme a necessidade e a finalidade:
I Dados de identificação do ALUNO e do CONTRATANTE;
II Dados de contato e endereço;
III Informações contratuais e financeiras;
IV Dados acadêmicos e de desempenho;
V Registros de acesso, autenticação e utilização dos recursos;
VI Informações necessárias à segurança, prevenção a fraudes e cumprimento de obrigações legais.
19.3 O tratamento será realizado mediante base legal apropriada, incluindo, conforme o caso, execução contratual, cumprimento de obrigação legal ou regulatória, exercício regular de direitos, legítimo interesse e consentimento quando exigido.
19.4 O tratamento de dados de crianças e adolescentes observará prioritariamente seu melhor interesse e as exigências específicas da legislação, não se presumindo que a aceitação geral deste contrato substitua consentimentos específicos legalmente necessários.
19.5 Os dados poderão ser compartilhados, dentro dos limites necessários, com fornecedores de tecnologia, hospedagem, processamento de pagamentos, emissão de documentos fiscais e outros prestadores envolvidos na execução contratual.
19.6 A CONTRATADA adotará medidas técnicas e administrativas adequadas à proteção dos dados contra acessos não autorizados, perda, alteração ou tratamento ilícito.
19.7 Os dados serão conservados pelo período necessário às finalidades legítimas do tratamento, ao cumprimento de obrigações legais e ao exercício regular de direitos, sendo posteriormente eliminados ou anonimizados quando cabível.
19.8 O titular ou seu representante legal poderá solicitar, nos limites da LGPD, confirmação de tratamento, acesso, correção, informações sobre compartilhamento, eliminação quando aplicável e demais direitos previstos em lei.
19.9 As solicitações relacionadas à privacidade poderão ser encaminhadas por meio do canais oficiais: e-mail quarkseduca@gmail.com ou WhatsApp da QUARKS EDU, no número +55 (32) 99805-7212.
19.10 O tratamento de dados deverá observar também a Política de Privacidade disponibilizada pela QUARKS EDU, a qual não poderá afastar direitos assegurados pela legislação.
CLÁUSULA 20ªDA IMAGEM, VOZ E PARTICIPAÇÃO NAS ATIVIDADES
20.1 A participação em aulas ao vivo poderá envolver a utilização voluntária de microfone, câmera ou recursos interativos, conforme a metodologia da atividade.
20.2 A captação, o armazenamento e o uso de imagem ou voz para finalidades distintas da execução educacional, especialmente divulgação publicitária ou institucional, deverão observar autorização específica quando legalmente exigida.
20.3 A aceitação deste contrato não implica autorização irrestrita para divulgação pública da imagem, voz, nome ou dados pessoais do ALUNO.
20.4 A CONTRATADA poderá estabelecer regras proporcionais para utilização dos recursos de comunicação durante as aulas, com a finalidade de preservar a organização pedagógica, a segurança e o respeito entre participantes.
CLÁUSULA 21ªDAS COMUNICAÇÕES E NOTIFICAÇÕES ELETRÔNICAS
21.1 O CONTRATANTE autoriza a utilização dos dados de contato informados para comunicações necessárias à execução do contrato, incluindo informações acadêmicas, administrativas, financeiras, avisos de vencimento, atualizações de serviços e notificações contratuais.
21.2 As comunicações poderão ocorrer por e-mail, WhatsApp, notificações na plataforma ou outros canais oficiais previamente informados.
21.3 O CONTRATANTE compromete-se a manter atualizados seus dados de contato e a comunicar alterações relevantes.
21.4 O envio de mensagens aos canais cadastrados poderá constituir elemento de prova das comunicações realizadas, sem presunção absoluta de recebimento ou ciência quando a legislação exigir comprovação específica.
21.5 Comunicações promocionais não indispensáveis à execução do contrato observarão as bases legais aplicáveis e os mecanismos de oposição ou descadastramento pertinentes.
CLÁUSULA 22ªDA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS
22.1 A QUARKS EDU emitirá os documentos fiscais exigidos pela legislação tributária aplicável à prestação dos serviços contratados.
22.2 A emissão será realizada com base nos dados fiscais fornecidos pelo CONTRATANTE, respeitadas as exigências legais e os procedimentos do município competente.
22.3 O CONTRATANTE compromete-se a fornecer informações cadastrais corretas e a comunicar eventuais inconsistências.
CLÁUSULA 23ªDA RESPONSABILIDADE CIVIL
23.1 Cada parte responderá pelos danos decorrentes de atos ou omissões que lhe sejam legalmente imputáveis, observadas as normas de responsabilidade civil e proteção do consumidor.
23.2 A QUARKS EDU não assume responsabilidade por aprovação, classificação, nota mínima ou êxito em processos seletivos externos, sem prejuízo de responder pela qualidade e adequação dos serviços educacionais efetivamente contratados.
23.3 A CONTRATADA não será responsável por fatos atribuíveis exclusivamente ao consumidor ou a terceiros, quando configuradas as hipóteses legais de exclusão de responsabilidade.
23.4 Nenhuma disposição deste instrumento será interpretada como exclusão antecipada de responsabilidade da CONTRATADA por defeitos na prestação de serviços, falhas de segurança ou outras situações cuja responsabilização seja legalmente obrigatória.
CLÁUSULA 24ªDAS HIPÓTESES DE RESOLUÇÃO PELA CONTRATADA
24.1 Respeitadas as disposições legais e as particularidades do serviço, a QUARKS EDU poderá promover a resolução contratual nas seguintes hipóteses:
I Fraude comprovada na contratação ou utilização do sistema;
II Compartilhamento comercial ou sistemático de credenciais em violação relevante às regras de uso;
III Reprodução ou comercialização não autorizada de conteúdos protegidos;
IV Prática de atos ilícitos nos ambientes educacionais;
V Conduta grave que comprometa a segurança ou a integridade de alunos, professores e colaboradores;
VI Descumprimento contratual relevante não sanado após notificação, quando cabível.
24.2 A resolução deverá observar critérios de proporcionalidade, gravidade, possibilidade de correção e os direitos legalmente assegurados ao consumidor.
24.3 As consequências financeiras serão apuradas segundo os serviços efetivamente prestados, os valores legitimamente exigíveis e os eventuais prejuízos comprovados, vedada a imposição de penalidades abusivas.
24.4 A resolução não implicará perda automática e indiscriminada de todos os valores já pagos.
CLÁUSULA 25ªDO ACEITE ELETRÔNICO E DA VALIDADE DO INSTRUMENTO
25.1 O presente contrato poderá ser celebrado integralmente por meio eletrônico, mediante manifestação expressa e inequívoca de concordância pelo CONTRATANTE.
25.2 O aceite ocorrerá por meio de ação afirmativa específica, como seleção de campo de concordância e confirmação da matrícula, após a disponibilização do inteiro teor contratual.
25.3 Para fins de segurança, integridade documental e comprovação da contratação, poderão ser registrados:
I Data e horário do aceite, com referência de fuso horário;
II Identificador da matrícula e da contratação;
III Identificação do usuário autenticado;
IV Endereço IP e dados técnicos pertinentes;
V Versão integral do contrato aceito;
VI Código criptográfico de integridade do documento, incluindo hash SHA-256;
VII Registros de confirmação e de processamento da transação.
25.4 As partes reconhecem, nos termos da legislação brasileira, a possibilidade de utilização de meios eletrônicos de comprovação da autoria e integridade documental, inclusive daqueles não vinculados a certificado digital ICP-Brasil, desde que admitidos juridicamente.
25.5 Os registros digitais constituirão elementos de prova da manifestação de vontade, sujeitos à verificação de autenticidade, integridade e demais requisitos legais.
25.6 A QUARKS EDU disponibilizará ao CONTRATANTE cópia do contrato celebrado em formato que permita sua conservação, consulta e reprodução.
25.7 Alterações futuras do modelo contratual não modificarão retroativamente as condições de contratações anteriores sem fundamento legal ou concordância válida das partes.
CLÁUSULA 26ªDAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1 Este contrato será interpretado de acordo com a legislação brasileira, especialmente o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e as demais normas aplicáveis à prestação dos serviços.
26.2 A eventual nulidade ou inexigibilidade de determinada disposição não implicará, necessariamente, invalidade integral das demais cláusulas, desde que preservadas a finalidade contratual e a legislação aplicável.
26.3 A tolerância quanto ao descumprimento pontual de determinada obrigação não constituirá renúncia definitiva ao direito de exigir seu cumprimento, respeitadas as condições legalmente estabelecidas.
26.4 A QUARKS EDU poderá atualizar procedimentos operacionais, recursos tecnológicos e orientações acadêmicas, desde que não imponha modificações contratuais abusivas nem suprima direitos adquiridos.
26.5 O presente instrumento, juntamente com o resumo da contratação e a oferta comercial aceita, constitui a documentação contratual relativa aos serviços adquiridos.
26.6 O CONTRATANTE declara ter tido oportunidade de conhecer previamente as condições essenciais do serviço, o preço, o prazo, as regras de cancelamento e as obrigações estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA 27ªDA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS E DO FORO
27.1 Eventuais divergências decorrentes deste contrato poderão ser inicialmente submetidas aos canais de atendimento da QUARKS EDU, buscando-se solução administrativa adequada.
27.2 Não sendo possível a solução consensual, fica indicado o foro da Comarca de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, desde que essa indicação não represente restrição indevida aos direitos do consumidor.
27.3 Ficam integralmente preservadas as regras legais de competência, inclusive a possibilidade de ajuizamento de demanda no foro do domicílio do consumidor quando assegurada pela legislação.
DECLARAÇÃO FINAL DE CIÊNCIA E ACEITE
Ao concluir a contratação e registrar seu aceite eletrônico, o CONTRATANTE declara:
1. Ter recebido acesso prévio ao inteiro teor deste contrato.
2. Ter conhecimento das características do curso selecionado, de sua duração, dos serviços incluídos e dos requisitos de acesso.
3. Ter ciência do preço total, da modalidade de cobrança, dos vencimentos e das consequências do inadimplemento.
4. Ter conhecimento das regras de cancelamento, rescisão antecipada e direito de arrependimento.
5. Reconhecer que o acesso aos conteúdos educacionais é pessoal e sujeito às regras de utilização e proteção de direitos autorais.
6. Concordar com a formalização eletrônica deste instrumento e com a utilização dos registros necessários à comprovação do aceite.
7. Declarar, quando contratar em nome de menor de idade, possuir legitimidade para representá-lo.
QUARKS EDU LTDA
CONTRATADA
CONTRATANTE: Identificado eletronicamente no procedimento de matrícula.
DATA DA CONTRATAÇÃO: Registrada eletronicamente.
IDENTIFICADOR DO CONTRATO: Gerado pelo sistema de matrículas.
VERSÃO DO DOCUMENTO: 02/2026.